Registro – Posto de Medicamentos
DOCUMENTOS PARA CADASTRO DE POSTO DE MEDICAMENTOS:
- FORMULÁRIOS FORNECIDOS PELO CRF-BA:
Requerimento Posto de Medicamentos (PM) – Preenchido e assinado pelo sócio ou proprietário (conforme poderes descritos no contrato social da empresa) ou representante legal com procuração autenticada.
- DOCUMENTO DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA:
- Contrato social ou declaração de firma individual, Requerimento do Empresário ou ata de assembleia, todas as alterações contratuais. Observação: É preciso que todos os documentos de constituição da empresa devem ser registrados na Junta Comercial do Estado.
- CNPJ E INSCRIÇÃO ESTADUAL: Deverá apresentar a via impressa da internet.
- DECLARAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA: Informando que não existe farmácia num raio de 3 KM.
- ATESTADO DE CAPACIDADE PARA DISPENSAR MEDICAMENTOS: Assinado por 2 farmacêuticos inscritos no CRF-BA.
- CERTIDÕES NEGATIVAS DOS CARTÓRIOS: Civil, Criminal e Eleitoral.
- ALVARÁ DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
- Caso a documentação esteja rasurada, sem o preenchimento completo e sem a autenticação será devolvida;
- O objetivo do estabelecimento no contrato social não poderá ser além do que é permitido pela Legislação Sanitária vigente.
- Após análise da documentação, será gerada a taxa de cadastro.
- Caso a documentação seja assinada por procurador, deverá vir acompanhada de cópia autenticada da procuração
SOBRE AS TAXAS:
- Taxa de cadastro: R$ 435,81;
- Posto de Medicamento é isento de pagamento de anuidade.
FORMAS DE ATENDIMENTO:
1. Presencialmente: na Sede ou nas seccionais.
2. Via e-mail (cad@crf-ba.org.br):
Você deve escanear os documentos necessários e enviar para o endereço de e-mail informado.
3. Via Correios (R. Dom Basílio Mendes Ribeiro, 127 – Ondina, Salvador – BA, 40170-120)