INSCRIÇÃO PROVISÓRIA E INSCRIÇÃO DEFINITIVA
O CRF-BA tem permissão para emitir dois tipos de inscrições profissionais.
A Inscrição Provisória é um registro válido dedicado aos profissionais graduados em Farmácia que ainda não receberam o Diploma original da Instituição de Ensino Superior (IES).
Um dos requisitos para realizar a Inscrição Provisório é o estudante já ter colado grau na IES.
De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Farmácia, Nº 638 DE 24/03/2017:
Art. 20.
§ 1º A inscrição provisória será concedida pelo prazo de 12 (doze) meses.
§ 3º Esgotado o prazo de inscrição provisória sem que tenha sido solicitada sua renovação, ou pedido de inscrição definitiva, o Conselho Regional de Farmácia cancelará automaticamente a inscrição e adotará as providências necessárias para apurar o eventual exercício ilegal da profissão.
§ 4º A substituição da Cédula de Identidade Profissional de Inscrição Provisória dependerá de requerimento instruído com prova de que o diploma ou seu registro continua em fase de processamento.
A Inscrição Definitiva é um registro válido dedicado aos profissionais graduados em Farmácia que já possuem o diploma acadêmico em mãos, que deve ser entregue no CRF-BA para realizar o registro. Posteriormente, o farmacêutico é convocado para o Juramento à Profissão e recebimento de carteira profissional definitiva.