COMUNICADO DE AUSÊNCIA
INFORMAÇÕES PARA COMUNICAR A AUSÊNCIA:
Antes de preencher o Comunicado de Ausência, disponível apenas via Atendimento Eletrônico do CRF-BA, observe a resolução.
Observação: o Comunicado de Ausência é aceito apenas pelo Atendimento Eletrônico. Não são considerados atendimentos presenciais, e-mails, telefonemas e correio tradicional.
Resolução nº 724/2022, do Código de Ética da Profissão Farmacêutica, diz no seu Artigo 16:
O farmacêutico deve comunicar formalmente ao CRF, pelas maneiras disponíveis definidas pelo respectivo regional, o seu afastamento temporário das atividades profissionais pelas quais detém responsabilidade/assistência técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua.
§ 1º – Na hipótese de afastamento por motivo de doença, acidente pessoal, licença maternidade, óbito de familiar ou por outro imprevisível, que requeira avaliação pelo CRF, a comunicação formal e documentada deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis após o fato, acompanhada de documentos comprobatórios válidos pela legislação vigente.
§ 2º – Quando o afastamento ocorrer por motivo previamente agendado, como férias, congressos e cursos de aperfeiçoamento relacionados à área de atuação farmacêutica, a comunicação ao CRF deverá ocorrer com antecedência mínima de 12 (doze) horas.
Caso ainda não tenha criado a sua conta, siga as instruções contidas no manual de criação ou redefinição de senha.
Tutorial: Como criar ou redefinir a minha senha de acesso (Atendimento Eletrônico – Pessoa Física)
Tutorial: Como criar ou redefinir a minha senha de acesso (Atendimento Eletrônico – Pessoa Jurídica)
COMO REALIZAR O SEU COMUNICADO DE AUSÊNCIA:
- Realize o login na sua conta de pessoa física através do link: Atendimento Eletrônico (Pessoa Física);
- Selecione a opção Comunicado de Ausência conforme imagem, preencha o formulário e clique em salvar;
DICAS PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO:
- Preencha a “data inicio” e “data final”
- As opções seguintes serão liberadas com base nessas informações.
- Selecione a “firma” e o “motivo”
- Alguns motivos exigem o anexo de um comprovante para que o comunicado seja concluído.
- Marque a caixa de declaração e salve o formulário.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- Só serão aceitos os comunicados encaminhados através do Atendimento Eletrônico (Pessoa Física);
- Não serão aceitos comunicados fora do previsto na Resolução nº 724/2022;
- Situações do Comunicado de Ausência: Resolução nº 724/2022:
- Aguardando Anexo: O profissional tem o prazo de cinco (5) dias para anexar o documento comprobatório;
- Cancelado/Arquivado: O protocolo de entrega do comunicado pode assumir essas situações quando o prazo de entrega do documento comprobatório é perdido;
- Concluído: Comunicado protocolado, a CTEF irá analisar as informações em caso de autuação;
- Cancelado pelo Profissional: Protocolo de entrega do comunicado cancelado pelo profissional.
- Em Análise pela CTEF: Os protocolos de entrega do comunicado com esse status podem assumir uma das seguintes situações:
- Deferido: Essa situação indica que o seu comunicado passou pela análise da Fiscalização e está de acordo com os requisitos da resolução;
- Indeferido: Indica que o seu comunicado passou por análise da Fiscalização e que não atende aos requisitos da resolução.
- Caso a firma tenha sido autuada, o proprietário deverá apresentar Defesa de Auto de Infração, conforme Resolução 566/2012;