Averbação de Capacitações
SAIBA O QUE É NECESSÁRIO PARA AVERBAR CURSOS E QUALIFICAÇÕES NO CRF-BA:
O farmacêutico que possuir cursos de pós-graduação, títulos de especialista, cursos livres ou qualificações específicas relacionados às áreas de atuação farmacêutica, deverá averbá-los em carteira do profissioanal (marrom), junto ao CRF/BA.
O processo de averbação em carteira requer avaliação da comissão de
Ensino, através da solicitação do farmacêutico, conforme descrito abaixo.
COMO SOLICITAR O SERVIÇO?
O Farmacêutico deverá apresentar na sede e/ou seccionais do Conselho de
Farmácia os seguintes documentos:
- Carteira de Identidade Profissional do CRF-BA (carteira marrom);
- Formulário de Solicitações Diversas, disponível no site do CRF-BA;
- Original e cópia simples do Certificado de Conclusão do Curso;
- Histórico escolar do curso.
O setor de cadastro receberá os documentos, conferirá os originais. Os
documentos originais serão devolvidos, exceto a carteira, que receberá o
registro de averbação, caso deferido.
QUAL O VALOR DO SERVIÇO?
Não há custos.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
Para fins de averbação de capacitação do farmacêutico, o CRF/BA aceita: O certificado de pós-graduação lato sensu (especialização), diploma de pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado), cursos livres, cursos de aperfeiçoamento profissional, concursos/provas de título de especialista, e ainda comprovação de experiência profissional desde que atendidos os requisitos descritos abaixo.
- Requisitos para averbar certificado de pós-graduação lato sensu
(especialização): O curso deve ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e possuir carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.
Para saber se o seu curso é reconhecido pelo MEC, consulte: https://emec.mec.gov.br/, preenchendo os dados solicitados, procure pela Instituição de Ensino e curso desejado. - Requisitos para averbar Cursos livres, cursos de aperfeiçoamento profissional e os concursos/provas de título de especialista: Deverão ser reconhecidos pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF). O CFF publica o reconhecimento e credenciamento do curso em Diário Oficial da União através de acórdãos. Estes acórdãos encontram-se disponíveis para consultas em:
https://cffbr.implanta.net.br/portaltransparencia/#publico/Listas?id1e7a9f59-226b-4c6a-abe5-716fddff5022 - Requisitos para averbar diploma de pós-graduação stricto sensu
(mestrado, doutorado): O curso deverá ser reconhecido pelo MEC. É possível saber se o seu curso é reconhecido pelo MEC, consultando a plataforma CAPES em: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/index.xhtml, clicando em Cursos avaliados e reconhecidos > Busca Avançada > Preenchendo os dados solicitados > Clicando em Consultar - Experiência profissional: O Conselho Federal de Farmácia prevê esta modalidade de capacitação em resoluções específicas. Neste caso, para verificar os requisitos consulte abaixo a relação das capacitações por área de atuação.
Veja aqui os requisitos para averbar as áreas com regulamentação específica:
ATENÇÃO:
- Se necessário, o CRF/BA poderá solicitar documentação complementar
durante a análise do pedido; - Não cabe ao CRF-BA definir condições de funcionamento de cursos e de
programas educacionais. Essa competência e todas as relacionadas à
formação acadêmica, regulação e supervisão da educação são do Ministério da Educação; - Os cursos realizados em instituições estrangeiras devem ser revalidados pelo MEC para serem averbados junto ao CRF/BA;
- Conforme o Código de Ética (Resolução CFF 724/2022) é proibido ao
farmacêutico declarar possuir títulos científicos ou de especialização que não possa comprovar e exercer atividade ou realizar procedimento no âmbito da profissão, sem comprovação da habilitação e/ou capacitação perante o CRF, quando aplicável.
Em caso de dúvidas e/ou outras orientações necessárias, entre em contato com o setor de Assuntos Regulatórios pelos seguintes canais:
Telefone: (71) 33688813
E-mail: regulatorios@crf-ba.org.br