Assunção de Responsabilidade Técnica para Farmacêuticos em Estabalecimentos Privados
Documentos necessários:
Observação: Confira abaixo as formas de atendimento.
1. TERMO DE COMPROMISSO:
Termo de Compromisso de Assistência Farmacêutica ao Estabelecimento, preenchido e assinado pelo farmacêutico e proprietário com a assinatura e o carimbo do Delegado Honorário do Conselho (Farmacêutico).
Consulte aqui o Delegado Honorário mais próximo de você.
2. CARTEIRA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO (CTPS)
3. CONTRATO DE TRABALHO
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
• Caso o farmacêutico seja o sócio/proprietário não será necessário apresentar a carteira de trabalho e o contrato.
• Só serão aceitos os formulários que estiverem preenchidos de maneira correta e sem rasuras.
• As assunções de RT em: laboratório, indústria, manipulação de homeopatia só poderão ocorrer mediante comprovação da habilitação do farmacêutico.
• Os farmacêuticos que estiverem com a inscrição provisória vencida não poderão assumir RT até que regularizem a situação com este Regional.
• Nos casos em que o farmacêutico tiver inscrição secundaria em outro Regional deverá apresentar certidão emitida pelo Regional de origem de acordo com a Resolução 638/17.
• Caso a documentação seja assinada por procurador, deverá vir acompanhada de cópia autenticada da procuração
FORMAS DE ATENDIMENTO:
1. Presencialmente: na Sede ou nas seccionais.
Você deve entregar o Termo de Compromisso original, e a Carteira de Trabalho original e em cópia simples das páginas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho.
2. Via e-mail (cad@crf-ba.org.br):
Você deve escanear o Termo de Compromisso original, e a Carteira de Trabalho (páginas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho).
3. Via Correios (R. Dom Basílio Mendes Ribeiro, 127 – Ondina, Salvador – BA, 40170-120)
Você deve enviar o Termo de Compromisso original, e a Carteira de Trabalho em vias autenticadas nas páginas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho.