SANCIONADA LEI QUE DÁ ACESSO À CANNABIS MEDICINAL EM SALVADOR
O prefeito de Salvador, Bruno Reis, sancionou a lei que prevê a distribuição gratuita, em unidades de saúde pública municipais, de medicamentos à base de canabidiol (CBD) e/ou tetrahidrocanabinol (THC), substâncias extraídas da cannabis.
Tal medida também terá validade nas instituições privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) da capital baiana.
O Projeto de Lei (PL) 172/2021, agora Lei 9663/2023, de autoria do vereador André Fraga, teve o texto publicado no Diário Oficial do Município de terça-feira (7) e já entrou em vigor.
Esses medicamentos são utilizados no tratamento de dezenas de doenças, entre elas, epilepsia, transtorno do espectro autista (TEA), esclerose múltipla, Parkinson e Alzheimer, entre outras.
Entretanto, a lei estabelece regras para o acesso aos medicamentos como, por exemplo, a prescrição feita por profissional médico legalmente habilitado, a qual deve conter obrigatoriamente o nome do paciente e do medicamento, a posologia, o quantitativo necessário, a duração do tratamento, data, assinatura e número do registro profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Como os farmacêuticos podem atuar nessa política pública de saúde?
A resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) nº 680, de 20 de fevereiro de 2020, regulamenta a atuação do profissional farmacêutico em medicamentos e produtos à base de cannabis.
Os farmacêuticos são responsáveis pela dispensação de medicamentos e demais produtos relacionados à saúde nas farmácias de qualquer natureza. Inclusive poderão atuar no manejo de possíveis reações adversas e na prevenção de erros relacionados ao uso de medicamentos e produtos à base de cannabis.
A Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 327/2019, publicada pela Anvisa, determina que a dispensação dos produtos à base de cannabis nas farmácias deve ser feita, exclusivamente, pelo farmacêutico.
Além da dispensação e acompanhamento, também é necessário que os farmacêuticos da Coordenação da Assistência Farmacêutica estejam atentos à logística necessária que vai desde a seleção, formas de aquisição, armazenamento e distribuição para que assim chegue aos usuários do SUS.
É possível até se considerar a criação de um protocolo clínico e terapêutico de acesso aos derivados da cannabis em conjunto com outros profissionais de saúde.