17 de maio de 2024

ZOLPIDEM TERÁ ALTERAÇÃO NO TIPO DE RECEITA PARA PRESCRIÇÃO E VENDA

Qualquer medicamento à base de zolpidem estará submetido à Notificação de Receita B (azul), independentemente da concentração do produto (exclusão do Adendo 4 da Lista B1 da Portaria 344/1998, a partir do dia 1º de agosto de 2024).

Quando a medida entra em vigor?

A partir do dia 1º de agosto de 2024 a Notificação de Receita B (azul) passa a ser obrigatória para a prescrição e a dispensação de todos os medicamentos à base de zolpidem, independentemente da concentração da substância.

Por que esse prazo foi definido?

Este prazo foi definido para evitar que os pacientes possam ter alguma descontinuidade no seu tratamento.

O prazo também é necessário para que os prescritores que porventura ainda não possuam cadastro para emitir receitas na cor azul possam se cadastrar junto às autoridades sanitárias locais para o recebimento de numerações para a confecção dos seus talonários de receituário. 

E se a farmácia ainda tiver em estoque medicamentos com embalagens com tarja vermelha na data que a medida entra em vigor?


Os medicamentos, incluindo aqueles com embalagem com tarja vermelha, poderão ser dispensados nas farmácias até o final do seu prazo de validade, mediante a apresentação de Notificação de Receita B, em cor azul.
Até 1º de dezembro de 2024, os fabricantes desses medicamentos poderão fabricá-los com a embalagem com tarja vermelha.  Após essa data, todos os medicamentos fabricados à base de zolpidem já deverão conter a tarja preta em sua embalagem, conforme é exigido para os medicamentos da Lista B1 da Portaria SVS/MS 344/1998.

Por que essa medida foi adotada?

A medida foi adotada a partir do aumento de relatos de uso irregular e abusivo relacionados ao uso do zolpidem. A análise conduzida pela Anvisa demonstrou um crescimento no consumo dessa substância e a constatação do aumento nas ocorrências de eventos adversos relacionados ao seu uso. Foi possível ainda identificar que não há dados científicos que demonstrem que concentrações de até 10 mg do medicamento mereçam um critério regulatório diferenciado.

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