SAIBA MAIS SOBRE A OZONIOTERAPIA
O CRF-BA, através do Grupo de Trabalho de Práticas Integrativas e Complementares, apresenta o texto de Dra. Andrea Dias Santana, farmacêutica e especialista em ozonioterapia.
A ozonioterapia é uma prática integrativa e complementar, no qual uma forma reativa de oxigênio, o ozônio (ou “O3”), é administrada para promover um efeito terapêutico no corpo, ou seja, funciona aumentando a quantidade de oxigênio nos tecidos e interrompendo processos não saudáveis no corpo, como o crescimento de bactérias patogênicas, ou impedindo alguns processos oxidativos, podendo por isso ser usado para auxiliar diversos problemas de saúde.
O Ministério da Saúde reconheceu a Ozonioterapia no Brasil pela Portaria n.702 em 21 de 2018. E, em 30 de janeiro de 2020, o Conselho Federal de Farmácia publicou no Diário Oficial da União, a Resolução nº 685, que regulamenta a atribuição do farmacêutico na prática da ozonioterapia.
A resolução reconhece a atuação do farmacêutico na ozonioterapia clínica e estética, como terapia complementar e integrativa. Para isso, ele precisa ser egresso de programa de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), relacionado a esta área; ou de programa de residência multidisciplinar de formação na área de ozonioterapia; ou ainda de curso livre de formação profissional em ozonioterapia, reconhecido pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), de acordo com os referenciais mínimos obrigatórios para a prestação dos serviços.
O curso deverá ter critérios claros de avaliação e aprovação que demonstrem o alcance dos objetivos de aprendizagem, com no mínimo 120 horas, sendo 40% de horas teóricas, que poderão ser em modalidade presencial ou a distância, e 60% de horas de prática, apenas presencial.
Entre as atribuições do farmacêutico em ozonioterapia podem ser citadas: fazer a anamnese farmacêutica, avaliando sinais e sintomas, identificando
as necessidades do paciente, bem como a utilização da ozonioterapia como prática complementar e integrativa; participar da formulação de protocolos clínicos específicos para cada paciente; implementar os diferentes protocolos necessários, de acordo com o plano de cuidado, segundo a via de administração a ser utilizada; contribuir para a qualidade do tratamento, que deverá estar baseado nas melhores evidências, dentre outras;
A resolução amplia o já abrangente número de atividades farmacêuticas regulamentadas pelo Conselho e isso significa mais opções de trabalho para os farmacêuticos e mais segurança para a população que se beneficiará desses serviços. Hoje, são 135 atividades regulamentadas em 10 grandes áreas de atuação.