23 de julho de 2020

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 405, DE 22 DE JULHO DE 2020

Foi publicada hoje, no Diário oficial da União (DOU), a RDC Nº 405, DE 22 DE JULHO DE 2020, que estabelece as medidas de controle para os medicamentos que contenham substâncias constantes do Anexo I desta Resolução, isoladas ou em associação, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2).

Com isso, os medicamentos que têm sido usados como off label durante a Covid-19 passam a ter regulamento próprio. Essa medida promove atualização na Lista C1 do Anexo I (Listas das Outras Substâncias Sujeitas a Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, através da exclusão desses medicamentos que agora passam a ser regulamentados pela RDC nº 405/2020.

Os medicamentos Cloroquina, hidroxicloroquina, ivermectina e nitazoxamida contidos no Anexo I devem ser dispensados pelo profissional farmacêutico com retenção de receita e escrituração no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) conforme na RDC nº405/2020. Leia o documento completo.

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