RDC 786/2023 AUTORIZA FARMÁCIAS A REALIZAREM EXAMES
A partir deste mês de agosto de 2023, entra em vigor a RDC nº 786, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que autoriza farmácias a realizarem exames. A nova norma substitui a RDC nº 302, de 2005, e trata dos requisitos técnicos para o funcionamento de laboratórios clínicos e atividades relacionadas a exames de análises clínicas (EAC’s).
Com a atualização da RDC, exames de análises clínicas podem ser feitos em farmácias, no âmbito da atenção à saúde e dos serviços farmacêuticos e nos consultórios isolados. A norma também aumentou sua abrangência, incluindo laboratórios anatomopatológicos e de toxicologia, entre outros; e trouxe a previsão normativa e definição dos parâmetros técnicos e de infraestrutura para o funcionamento das centrais de distribuição de materiais biológicos.