PROJETO DE LEI PROPÕE QUE FARMACÊUTICOS POSSAM SOLICITAR EXAMES LABORATORIAIS COBERTOS POR PLANOS DE SAÚDE
O deputado federal Ricardo Silva (PSD/SP) apresentou um projeto de lei que pretende alterar a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para incluir, na cobertura de atendimento ambulatorial, os exames laboratoriais solicitados por Farmacêuticos para monitorar os resultados da farmacoterapia.
Para o autor, o projeto almeja dar maior efetividade ao acompanhamento farmacoterapêutico, promovido pelo farmacêutico, de forma que possa contribuir com a promoção, proteção e recuperação da saúde, colaborando, ainda, para a prevenção de doenças, tornando a assistência à saúde mais eficaz e célere, indo ao encontro dos direitos fundamentais à vida e à saúde.
Vale ressaltar que o deputado Ricardo Silva foi o relator do projeto do piso salarial do farmacêutico na Comissão de Seguridade Social e Família da câmara dos deputados e, segundo a Dra. Gilcilene Chaer, ele teve a oportunidade de conhecer as habilidades do profissional farmacêutico e reconheceu o quanto este profissional pode contribuir pra a saúde da nossa população. “Ricardo Silva é um parlamentar atento às necessidades da nossa população e sabe que o farmacêutico contribui para a adesão ao tratamento, diminuindo o retorno às internações e melhorando a qualidade de vida dos pacientes que utilizam medicamentos de forma contínua. O monitoramento da farmacoterapia, por exames laboratoriais, é parte fundamental para a melhoria da qualidade de vida desses pacientes.”
O projeto foi apresentado à mesa diretora da câmara dos deputados em 05/06/2023 e aguarda os devidos despachos.
Participe da enquete ‘concordando totalmente‘, acesse o link abaixo:
https://www.camara.leg.br/enquetes/2367533
Fonte: @provalfar
De acordo com as Resoluções 585 e 586/2013 do Conselho Federal de Farmácia, que regulamentam a Prescrição Farmacêutica e as Atribuições Clínicas do Farmacêutico, o farmacêutico pode solicitar exames laboratoriais, a fim de acompanhar o tratamento farmacológico.
Art. 7º – São atribuições clínicas do farmacêutico relativas ao cuidado à saúde, nos âmbitos individual e coletivo:
XI – Solicitar exames laboratoriais, no âmbito de sua competência profissional, com a finalidade de monitorar os resultados da farmacoterapia;
XII – Avaliar resultados de exames clínico-laboratoriais do paciente, como
instrumento para individualização da farmacoterapia;
Exames que podem ser solicitados por farmacêuticos:
- Glicemia;
- Hemoglobina glicada;
- Colesterol total;
- Triglicerides;
- Hormônios (T3, T4, TSH);
- Tempo de protrombina (TP);
- Tempo de atividade da protrombina (TAP);
- Hemograma;
- Eritrograma;
- Ferro sérico.