PL OBRIGA INSCRIÇÃO COMO RT POR FARMÁCIA, DE TÉCNICO BENEFICIADO POR DECISÃO JUDICIAL
O CRF-BA, assim como o Conselho Federal de Farmácia (CFF), se posiciona contra o Projeto de Lei nº 2.271/22. O CFF, em matéria, afirmou que lutará pelo arquivamento do Projeto, que representa mais uma ameaça à profissão farmacêutica e à saúde pública.
De autoria do deputado federal Giovani Cherini, o PL está em análise na Câmara dos Deputados e propõe alterar a Lei nº 13.021/2014 para obrigar os conselhos regionais de Farmácia a inscreverem, como responsáveis técnicos (RTs), os técnicos de farmácia autorizados pela justiça a exercer a responsabilidade técnica por farmácias e drogarias em data anterior à promulgação da Lei nº 13.021/2014.
O presidente do CFF, Walter Jorge João, destaca que a Lei nº 13.021/2014 foi uma conquista para os cidadãos brasileiros, porque transformou as farmácias em unidades de assistência à saúde e reiterou a obrigatoriedade da presença do farmacêutico como responsável técnico durante todo o tempo de funcionamento desses estabelecimentos.
“Essa lei foi tão fundamental para a saúde pública que, em ação movida por um técnico de farmácia, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou por unanimidade (11 votos a zero) que nenhum outro profissional pode ocupar esse posto de trabalho, a não ser o farmacêutico. Não podemos concordar com um projeto de lei que pretenda equiparar o técnico ao farmacêutico, um profissional da saúde com cinco anos de graduação e muito estudo para o exercício da profissão. Isso significa promover um retrocesso em um direito adquirido pela sociedade.”
O CFF vai atuar junto a deputados aliados, por meio de sua comissão e assessoria parlamentares para arquivar o PL 2.271/22, que está em fase inicial de tramitação e precisa ser analisado e aprovado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser encaminhado ao Senado. Enquanto isso, o conselho conclama a categoria a se posicionar contra o PL na enquete em curso no site da Câmara dos Deputados. Para votar DISCORDO TOTALMENTE, acessem: forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2333985
Fonte: comunicação do CFF.