JUSTIFICATIVA ELEITORAL: SAIBA TUDO A RESPEITO
Farmacêutico, as Eleições para decidir a nova diretoria e os conselheiros regionais já ocorreu. Você pode conferir o resultado do pleito aqui.
Por diversos motivos, nem todo mundo conseguiu votar, e, portanto, faz-se necessário justificar essa ausência de participação.
Informamos que a justificativa deverá ser preenchida no portal das eleições no endereço https://votafarmaceutico.org.br/, no Ícone “Justificar”.
Atenção: o profissional tem até 60 dias após o pleito eleitoral para justificar. Ou seja, até o dia 11/01/22.
Caso o profissional não justifique sua ausência na Eleição ou se a justificativa não for acatada, a penalidade será de multa.
Segundo a Resolução nº 690, de 2020, que aprova o Regulamento Eleitoral para os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia e dá outras providências:
Art. 6º – O eleitor que deixar de votar deverá apresentar justificativa ao CRF no qual esteja inscrito, através de formulário próprio, acompanhado de documentos comprobatórios, em até 60 (sessenta) dias corridos após o pleito.
§ 2º – Ao eleitor que faltar à obrigação de votar, sem justa causa ou impedimento, será aplicada, pelo respectivo CRF, multa no valor correspondente a 10% (dez por cento) da anuidade da pessoa física em vigor.
Para conferir todo o texto da a resolução, acesse aqui.
Para maiores informações e para Justificar, acesse o Portal Eleitoral: https://votafarmaceutico.org.br/