14 de novembro de 2023

SAIBA COMO FAZER SUA JUSTIFICATIVA ELEITORAL

O CRF-BA torna pública a Sétima Instrução Normativa do CEF/CFF de 2023, que trata a respeito da justificativa do eleitor que deixou de votar na Eleição de 2023.

O eleitor que deixou de votar deverá apresentar justificativa ao CRF no qual esteja inscrito (art. 6o, RN CFF no 750/23) em formulário eletrônico próprio disponibilizado no sítio eletrônico https://votafarmaceutico.org.br/, acompanhado de documentos comprobatórios, até 60 dias corridos após o pleito, ou seja, até a data limite de 09/01/2024.

Conforme determina o regulamento eleitoral, os eleitores ausentes da votação deverão apresentar suas justificativas com termo inicial do prazo na data da publicação desta Instrução Complementar e termo final do prazo até às 23h:59min (horário local) do dia 09/01/2024.

O eleitor ausente deverá preencher formulário eletrônico composto pelos seguintes dados: CPF; Número de registro profissional; Nome completo; Telefone Celular; E-mail; Motivo; Detalhamento da justificativa.

Os dados informados pelos eleitores devem ser verdadeiros, sendo a responsabilidade por sua veracidade exclusiva do próprio eleitor.

O campo de motivo será preenchido de maneira padronizada com as seguintes pré-opções: Doença; Viagem; Não consegui me autenticar no Portal Eleitoral; Outros.

Independemente do motivo selecionado, recomenda-se que o eleitor realize o detalhamento da justificativa de forma precisa e objetiva, respeitando o limite de até 1.000 caracteres, sob pena de prejudicar a compreensão sobre o exposto na justificativa.

O eleitor ausente poderá anexar um arquivo em formato PDF, com tamanho máximo de 1 MB (megabyte) como forma de complementação, indicação e/ou comprovação da matéria tratada em sua justificativa.

No término do prazo, as justificativas serão remetidas de forma segura às pessoas autorizadas e indicadas pelo CRF.

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