FARMACÊUTICO ONCOLÓGICO, ATENÇÃO À RESOLUÇÃO DO CFF
O farmacêutico oncológico é o profissional graduado em Farmácia e especializado em Farmácia Oncológica, e geralmente faz parte da equipe multidisciplinar para oferecer os cuidados clínicos ao paciente oncológico.
Se você atua na área de oncologia ou pretende atuar, o CRF-BA te alerta para realizar a averbação/apostilamento de título em oncologia até 31/12/2021.
De acordo com a Resolução do CFF nº 640, de 2017, que estabelece titulação mínima para a atuação do farmacêutico em oncologia:
“Art. 1º – É atribuição privativa do farmacêutico o preparodos antineoplásicos e demais medicamentos que possam causar risco ocupacional ao manipulador (teratogenicidade, carcinogenicidade e/oumutagenicidade) nos estabelecimentos de saúde públicos ou privados.
§1º – Para o exercício de atividades de preparo dos antineoplásicos e demais medicamentos na oncologia, deverá o farmacêutico atender a pelo menos um dos seguintes critérios, validadopelo Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição:
a) ser portador de título de especialista emitido pela SociedadeBrasileira de Farmacêuticos em Oncologia (Sobrafo);
b) ter feito residência na área de Oncologia;
c) ser egresso de programa de pós-graduação lato sensu reconhecidopelo Ministério da Educação (MEC) relacionado à farmáciaoncológica;
d) ter atuado por 3 (três) anos ou mais na área de oncologia, o que deve ser comprovado por meio de Carteira de trabalho ePrevidência Social (CTPS) ou de contrato e declaração do serviço,com a devida descrição das atividades realizadas e do período deatuação.;
§ 2º – Aos farmacêuticos que atuam e aos que estão interessadosem atuar nesta área dar-se-á o prazo de 36 (trinta e seis)meses para adequação de currículo e titulação, no que se refere aoparágrafo anterior.”
Confira a Resolução nº 640 completa aqui.
Acesse aqui o formulário para solicitar o apostilamento. Você deve preencher o formulário a próprio punho e assinar. Para entregar, você deve ir à Sede ou à Seccional mais próxima de você.