FARMACÊUTICO LANÇA ARTIGO SOBRE PREP E PEP
No artigo científico “O farmacêutico e a prescrição de profilaxia medicamentosa pré (PrEP) e pós (PEP) exposição ao HIV”, o Dr. José Fernando Oliveira Costa, apresenta uma discussão oportuna sobre a inserção e a importância do farmacêutico, enquanto profissional da saúde, para facilitar o acesso a tais medicamentos.
A esse grupo específico de pacientes, as terapias de prevenção precisam ser oferecidas de maneira eficiente, evitando novas infecções e reduzindo assim o número de pessoas vivendo com HIV.
O artigo defende que cabe fundamentalmente ao farmacêutico o desenvolvimento de estratégias para garantir a adesão ao tratamento pelo paciente, através de ações relacionadas à facilitação e orientação a candidatos ao uso da PrEP e PEP.
No artigo, o Dr. José Fernando destaca que essa questão atende inclusive a uma orientação da Organização Mundial de Saúde (OMS) que estabelece metas de redução de novas infecções aos países que ainda apresentam elevada incidência para a condição de pessoas infectadas com o vírus HIV.
Aos farmacêuticos que atuam no atendimento clínico de pessoas que buscam profilaxia para prevenção de infecção pelo HIV, o artigo apresenta algumas recomendações, como a necessidade da identificação de candidatos elegíveis para a PrEP, sempre avaliando o risco e vulnerabilidade de infecção iminente e individual para o vírus, que precisa ser ponderada antes da prescrição.
Sobre os aspectos relacionados ao exercício clínico das suas atividades enquanto farmacêutico, tendo como exemplo a prescrição de PrEP e PEP, o Dr. José Fernando defende ser fundamental estabelecer acordos e elaborados protocolos interinstitucionais que contemplem e facilitem a atuação do profissional.
Segundo o autor, para a elaboração e execução dos mesmos, não apenas os profissionais farmacêuticos devem estar envolvidos, mas, sobretudo, os serviços de saúde como um todo.
Estes protocolos precisam facilitar, principalmente, a realização de atividades que constaram na Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) de número 585/2013, quando elenca as habilidades clínicas do farmacêutico:
“XI – Solicitar exames laboratoriais, no âmbito de sua competência profissional, com a finalidade de monitorar os resultados da farmacoterapia;
XII – Avaliar os resultados de exames clínico-laboratoriais do paciente, como instrumento para a individualização da farmacoterapia;
XIII – Monitorar os níveis terapêuticos de medicamentos, por meio dos dados da farmacocinética clínica;
XIV – Determinar os parâmetros bioquímicos e fisiológicos do paciente, para fins de acompanhamento da farmacoterapia e do rastreamento em saúde.
É dessa forma que, de acordo com o Dr. José Fernando, verdadeiramente o farmacêutico poderá, no exercício das suas atividades profissionais, prestar serviço de qualidade, em complementação aos demais cuidados oferecidos pela equipe multiprofissional.
Dessa maneira, a autorização à prescrição de PrEP e PEP pelo farmacêutico surge como mais uma oportunidade para que esses profissionais prestem seus serviços à sociedade, garantindo o acesso ao uso racional de medicamentos e contribuindo assim para a execução das melhores práticas em saúde.
O artigo “O farmacêutico e a prescrição de profilaxia medicamentosa pré (PrEP) e pós (PEP) exposição ao HIV” será publicado na íntegra, na próxima edição da revista do CRF-BA. Aguardem!