DOU INCLUI FARMACÊUTICOS COMO RT DE ESTABELECIMENTOS QUE REALIZAM VACINAÇÃO
Hoje, dia 15 de setembro de 2023, foi publicado no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.675, que dispõe sobre o funcionamento dos serviços privados de vacinação.
O conteúdo da lei traz a informação de que os estabelecimentos privados que realizam o serviço de vacinação terão um responsável técnico obrigatoriamente com formação médica, farmacêutica ou de enfermagem.
Além disso, o serviço de vacinação contará com profissional legalmente habilitado para desenvolver as atividades de vacinação durante todo o período em que o serviço for oferecido.
“Através da articulação do Conselho Federal de Farmácia junto ao Governo Federal, reconheceram a importância do farmacêutico nessa área de tanta relevância para a saúde da população brasileira. A história da humanidade mostra como as vacinas são imprescindíveis. Vejo isso como uma vitória para a categoria farmacêutica, mais um espaço conquistado”, afirmou o presidente do CRF-BA, Dr. Mário Martinelli.