COORDENAÇÃO DE CURSOS DE FARMÁCIAS DEVEM SER EXERCIDOS POR DOCENTES FORMADOS EM FARMÁCIA
No dia 30 de maio, o CRF-BA divulgou que de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Farmácia (artigo 15, inciso 1), as coordenações desses cursos, bem como o ensino de componentes curriculares específicos das ciências farmacêuticas (farmacognosia, deontologia farmacêutica e química farmacêutica), devem ser exercidos exclusivamente por docentes formados em cursos de Farmácia.
Em vista disso, ressaltamos que as irregularidades nas instituições podem ser denunciadas ao CRF-BA, através da Ouvidoria, disponível no site.
Infelizmente, apesar dos diversos comentários no post, NENHUMA denúncia de irregularidade junto às coordenações de cursos de Farmácia no Estado da Bahia chegou à ouvidoria, até então.
Dessa forma, sem provas não há como apresentar denúncias ao Ministério Público (As denúncias devem ser feitas e documento comprobatório deve ser anexado. Estas serão tratadas pela Procuradoria Jurídica da instituição, que buscará instrução junto ao Ministério Público, conforme já orientado pelo MEC).
As denúncias podem ser feitas a qualquer tempo, o CRF-BA está junto à categoria farmacêutica para fazer valer a lei.
Art. 15 Os docentes do Curso de Graduação em Farmácia devem ter qualificação acadêmica e experiência profissional, comprovadas em suas áreas de atuação específica, como requisito mínimo para ministrar os conteúdos sob sua responsabilidade.
§ 1º A Coordenação do Curso de Graduação em Farmácia e o ensino de componentes curriculares específicos das ciências farmacêuticas devem ser exercidos exclusivamente por docentes formados em curso de Farmácia.