3 de outubro de 2022

CFF REGULAMENTA A ATUAÇÃO FARMACÊUTICA NA HIPNOTERAPIA

No dia 30 de setembro, o Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou, em sua 521ª Reunião Plenária, a resolução que respalda e disciplina a atuação do farmacêutico na hipnoterapia clínica, uma das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde reconhecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A resolução, que abarca a atuação no âmbito público e privado, será publicada nos próximos dias, e entra em vigor na data de sua publicação.

A hipnoterapia constitui um conjunto de técnicas de relaxamento e concentração que induz a pessoa a alcançar um estado de consciência aumentado que permite alterar comportamentos indesejados. A prática utiliza recursos terapêuticos baseados em conhecimentos tradicionais, voltados para prevenir diversas doenças como depressão e hipertensão.

Conforme o hipnoterapeuta e farmacêutico, Clovis Aurélio Vervloet, consultor do CFF para a elaboração da resolução e responsável pela apresentação da resolução ao Plenário, juntamente com Edson Taki, membro da Comissão de Legislação e Regulamentação (Coleg), a hipnose não se restringe apenas ao tratamento da dor. São diversas aplicações. De acordo com ele, a terapia pode ser utilizada contra crises de pânico, insônia e problemas ocasionados por conflitos emocionais.

“Destacamos a importância da regulamentação profissional como uma aliada na ampliação de nossas possibilidades de atuação. Por meio das nossas resoluções também amplificamos a nossa contribuição à saúde e o bem-estar das pessoas. Que os colegas se apoderem dessas normativas e usufruam delas para o seu crescimento e desenvolvimento profissional”, assinalou o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João.

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