Assunção de Responsabilidade Técnica em Estabelecimentos Públicos
Documentos necessários:
- Na Declaração de Residência é necessário carimbo e assinatura de um Delegado Honorário do Conselho (Farmacêutico). Consulte aqui o Delegado Honorário mais próximo de você.
- Contrato de Prestação de Serviço do Farmacêutico
Observação: Se for concursado, também é necessário o documento oficial de convocação (Diário oficial/Portaria)
Baixe os documentos, imprima, preencha, assine e escolha a forma de atendimento mais adequada para você abaixo.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
- Só serão aceitos os formulários que estiverem preenchidos de maneira correta e sem rasuras.
- Os farmacêuticos que estiverem com a inscrição provisória vencida não poderão assumir RT até que regularizem a situação ante este Regional.
- Nos casos em que o farmacêutico tiver inscrição secundaria em outro Regional deverá apresentar certidão emitida pelo Regional de origem de acordo com a Resolução 464/07.
- Se o Responsável técnico já tiver outra responsabilidade, ter cuidado para não chocar os horários. E também observar para não ultrapassar o raio de 100 km do local onde reside para o local de trabalho, ou entre trabalhos diferentes, caso o profissional tenha mais de um.
- Os documentos devem ser autenticados ou apresentar a cópia com o original para a conferência na sede ou qualquer das seccionais.
Formas de Atendimento:
1. Presencialmente: na Sede ou nas seccionais.
2. Via e-mail (cad@crf-ba.org.br):
Você deve escanear os documentos necessários para a Assunção e enviar para o endereço de e-mail informado.
3. Via Correios (R. Dom Basílio Mendes Ribeiro, 127 – Ondina, Salvador – BA, 40170-120)