3 de novembro de 2022

ANVISA: DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS DEVEM SER ENVIADOS POR MEIO DO SISTEMA SEI

A Anvisa informa que a partir de 1º de dezembro de 2022, os documentos administrativos a serem protocolados junto à Agência deverão ser peticionados por meio do Peticionamento Eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Dessa forma, não serão mais recebidos documentos pelos e-mails corporativos, conforme notícia publicada no portal da Anvisa https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2022/documentos-administrativos-devem-ser-enviados-por-meio-do-sistema-sei.

Para realizar o peticionamento eletrônico, primeiramente é necessário fazer o cadastro como usuário externo SEI-Anvisa, preenchendo o formulário eletrônico disponível em  https://www.gov.br/anvisa/pt-br/sistemas/sei  > Acesso para Usuários Externos (SEI) > Clique aqui se você ainda não está cadastrado e clicar, ao final da página, em “Clique aqui para continuar” ou diretamente pelo link: https://sei.anvisa.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0.

Após o preenchimento do formulário eletrônico, será necessário preencher e assinar digitalmente o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade, disponível em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/sistemas/sei em documentos relacionados ou diretamente pelo link: https://sei.anvisa.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0  e enviá-lo para Anvisa para o e-mail protocolosei@anvisa.gov.br.

O Peticionamento Eletrônico do SEI permite o envio de documentos administrativos, seja pela abertura de processo novo ou pelo peticionamento de documentos em processo já existente no SEI-Anvisa, utilizando a opção de Peticionamento Intercorrente.

Destaca-se que a utilização do Peticionamento Eletrônico SEI-Anvisa possibilitará agilidade na prática de atos processuais, eliminando intermediários na recepção e cadastro de documentos internamente na Anvisa. Ademais, permitirá acompanhar o trâmite do processo, bem como a relação de documentos peticionados e seu recebimento pela Agência, por meio do recibo eletrônico de protocolo, conferindo maior celeridade, segurança, transparência e eficiência na remessa de documentos.

Ante o exposto, a Anvise solicita que sejam adotadas providências com vistas à utilização do Peticionamento Eletrônico SEI-Anvisa como canal oficial para envio de documentos administrativos a esta Agência, dispensando o envio de documentos em suporte papel ou por email.

Adicionalmente, para os órgãos que já utilizam o Barramento de Serviços do PEN, também é possível utilizá-lo para o trâmite de processos administrativos e/ou documentos avulsos destinados à Anvisa, que já conta com o módulo implantado desde o início de fevereiro deste ano.

Na oportunidade, recomendamos acessar o Manual do Usuário Externo SEI-Anvisa, com os passos necessários para o cadastro e demais informações pertinentes, disponível em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/sistemas/sei  ao final da página em documentos relacionados ou diretamente pelo link: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/sistemas/sei/arquivos/manual-do-usuario-externo-sei-anvisa-prt-303_2022.pdf

Dúvidas poderão ser encaminhadas para o e-mail sei@anvisa.gov.br.

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