31 de janeiro de 2025

JUSTIÇA MANTÉM RESOLUÇÃO QUE RESPAUDA A ATUAÇÃO DE FARMACÊUTICO EM PROCEDIMENTOS INJETÁVEIS

Vitória judicial – Em uma decisão favorável ao Conselho Federal de Farmácia (CFF), a Justiça Federal negou o pedido liminar do Conselho Federal de Medicina (CFM) que buscava suspender os efeitos da Resolução CFF nº 760/2023. O CFM alegava que a norma extrapolava as atribuições legais dos farmacêuticos ao regulamentar sua atuação na prescrição e administração de produtos injetáveis.

A ação civil pública movida pelo CFM na 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal sustentava que a resolução permitiria a realização de atos privativos da Medicina, colocando em risco a segurança da população. No entanto, a Justiça entendeu que a regulamentação do CFF não invade a competência exclusiva dos médicos e está em conformidade com as leis que regem a profissão farmacêutica.

Na decisão, o juiz Bruno Anderson Santos da Silva destacou que a legislação vigente não restringe o uso de produtos injetáveis apenas aos médicos e que o CFF possui respaldo legal para regulamentar a atuação dos farmacêuticos nessa área.

O presidente do CFF, Walter Jorge João, reafirmou o compromisso do conselho em se empenhar na proteção do âmbito de atuação dos farmacêuticos. “Como bem disse o juiz, a Resolução CFF nº 760/2023 estabelece diretrizes para a prescrição e administração de produtos injetáveis pelos farmacêuticos, incluindo a necessidade de capacitação específica, protocolos de segurança e encaminhamento de pacientes a outros profissionais quando necessário. A norma também prevê sanções em casos de erro profissional”, comentou.

Saiba mais em cff.org.br

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