EM DEFESA DA CORRETA INFORMAÇÃO SOBRE MEDICAMENTOS ESPECÍFICOS
A pretexto de reforçar uma informação verdadeira e muito importante, ou seja, que MEDICAMENTOS ESPECÍFICOS não podem ser substituídos por nenhum outro, conforme a RDC/ANVISA nº 24/2011, vídeo publicitário com a atriz Samara Felippo publicado recentemente no perfil do Instagram @amesuaspernas induz grave desinformação pública sobre genéricos e intercambialidade, sendo necessários alguns esclarecimentos:
1 – O texto lido por Samara Felippo, no vídeo, diz: “O Conselho Federal de Farmácia, inclusive, orienta que os farmacêuticos não indiquem substituições para os medicamentos da categoria específicos (…) Mas, infelizmente isso vem acontecendo sem que você, consumidor, perceba. Às vezes até percebe, mas acaba sendo convencido a levar uma medicação diferente daquela que está na receita que seu médico entregou. O problema é que essa troca, que parece simples e as vezes até possa parecer vantajosa financeiramente pode prejudicar e muito o resultado do seu tratamento.”
Essa é uma acusação generalizada e grave, que recai sobre TODAS AS FARMÁCIAS E TODOS OS FARMACÊUTICOS. Está claro que a substituição de MEDICAMENTOS ESPECÍFICOS infringe norma sanitária sendo passível de punição tanto pelos órgãos de vigilância sanitária quanto pelos conselhos de Farmácia. Se é detectada, deve ser denunciada, caso a caso. Situações particulares não espelham a realidade do todo, não podendo ser tratadas como regra. É urgente e necessário o desagravo às farmácias e farmacêuticos que cumprem as normas e a legislação vigentes.
2 – O selo da campanha traz a inscrição: “VALORIZE. A receita é insubstituível”. E o texto do vídeo orienta o paciente que “ao receber qualquer prescrição, sempre pergunte ao seu médico se aquele medicamento pode ser trocado ou não”.
Grande parte dos medicamentos são intercambiáveis, conforme previsto em legislações vigentes. A substituição do medicamento de referência (e não da receita, conforme induz equivocadamente a campanha) pelo seu genérico é prevista na Lei nº 9.787/1999 e na RDC/Anvisa nº 16/2007.
Já a intercambialidade dos medicamentos similares com o medicamento de referência pode ocorrer nos casos em que os medicamentos similares sejam equivalentes aos medicamentos de referência, o que é atestado e comprovado à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pelos seus fabricantes, conforme exigências previstas na RDC/Anvisa nº 58/2014. A agência mantém a lista atualizada de todos os similares equivalentes terapêuticos e seus respectivos medicamentos de referência, consulte as listas conforme orientação a seguir:
– Lista de medicamentos similares e seus respectivos medicamentos de referência, disponível aqui.
– Lista de medicamentos genéricos, disponível aqui.
Assim, a legislação vigente prevê a intercambialidade entre medicamento genérico e seu respectivo medicamento de referência, bem como a intercambialidade entre medicamento similar e o seu respectivo medicamento de referência, desde que o mesmo esteja descrito na lista disponível no Portal da Anvisa.
Pacientes que possuem prescrição para um medicamento de referência podem optar por utilizar esse produto ou qualquer um dos genéricos disponíveis no mercado. O mesmo se aplica ao paciente que tem a prescrição pelo nome genérico.
A decisão sobre qual medicamento utilizar e quais as alternativas de substituição a partir da lista de medicamentos intercambiáveis é uma decisão resultante da relação do profissional de saúde habilitado e do paciente. No ato da dispensação, ou seja, a entrega orientada do medicamento ao paciente, esse profissional é o farmacêutico.
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) acredita no poder da comunicação para a conscientização da sociedade e reforça a mensagem de que MEDICAMENTOS ESPECÍFICOS NÃO PODEM SER SUBSTITUÍDOS POR NENHUM OUTRO. Mas apela à população e aos formadores de opinião que não ignorem, divulguem e tenham ciência de que GRANDE PARTE DOS MEDICAMENTOS SÃO, SIM, INTERCAMBIÁVEIS PELOS GENÉRICOS E, NOS CASOS PERMITIDOS PELA ANVISA, PELOS SEUS SIMILARES.
Os genéricos são uma grande conquista da sociedade. A prescrição médica precisa ser valorizada, mas o direito do paciente de ter um tratamento de qualidade, de baixo custo, com a segurança que os órgãos sanitários lhe conferem, também! Neste sentido, o conselho orienta ao paciente que consulte sempre o farmacêutico!