10 de agosto de 2023

LEI PERMITE OZONIOTERAPIA NO BRASIL E INCLUI FARMACÊUTICOS

Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.648, de 4 de agosto de 2023, que autoriza a realização da ozonioterapia por farmacêuticos e outros profissionais da saúde, em todo o território nacional, como procedimento de caráter complementar. A publicação ocorre após a sanção, sem vetos, do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O projeto de lei, que antes autorizava apenas médicos, graças à luta do Conselho Federal de Farmácia, incluiu os farmacêuticos. Desta forma, os farmacêuticos e todos os profissionais da saúde habilitados terão mais tranquilidade para contribuir com seus pacientes.

A atuação do farmacêutico na Ozonioterapia é regulamentada pelo CFF desde 2020. A Resolução CFF n° 685/2020, reconhece a atuação do farmacêutico na ozonioterapia clínica e estética, como terapia complementar e integrativa. Com a regulamentação, o farmacêutico passou a ter o direito de requerer sua habilitação na área, desde que atenda aos requisitos previstos na norma.

Segundo o GT de Estética do CRF-BA “o reconhecimento da técnica de ozônioterapia é um ganho exponencial para a classe farmacêutica, mas não podemos esquecer de que para estarmos habilitados para a execução, devemos cumprir com o disposto na RDC 685/2020.”

Aos pacientes e usuários, é importante ficarem atentos aos profissionais que ofertam a técnica e checar se estão regulados junto ao órgão.

Dra. Marjolie Marques.

Leia na íntegra.

Fonte: CFF

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