11 de dezembro de 2023

SAIBA COMO CANCELAR SUA INSCRIÇÃO SE NÃO ESTIVER EXERCENDO A PROFISSÃO

Os Conselhos de Farmácia não podem conceder isenção de anuidade (salvo as exceções mostradas no final deste texto). No entanto, se você é farmacêutico ou técnico de laboratório e não está trabalhando na área, é possível cancelar a sua inscrição.

Realizando o cancelamento você pagará a taxa de cancelamento e o valor da anuidade proporcional (ou seja, dependerá do mês em que a solicitação for feita). Depois de cancelada sua inscrição, você não pagará mais anuidade.

Acesse aqui e saiba como cancelar sua inscrição.

Quando retornar a atuar na área farmacêutica, você poderá reativar a sua inscrição, mantendo o mesmo número de crf.

Saiba como reativar a inscrição.


Serão isentos do pagamento de anuidades:

  • Portadores de inscrição remida (Resoluções/CFF nº 638/17 e 651/17).
  • Profissionais com doenças da lista prevista no art. 151 da Lei Federal nº 8.213/91 e suas atualizações, sendo necessária comprovação do diagnóstico e do tratamento (Resolução/CFF nº 638/17). A isenção será válida enquanto durar a doença.
  • Farmacêuticos militares (Lei nº 6.681/79)

E atenção: o falecimento do farmacêutico é motivo para o cancelamento de inscrição de pessoa física, mediante apresentação da certidão de óbito, aprovado em sessão plenária.

Compartilhar: