CÂMARA APROVA A PRESCRIÇÃO DA OZONIOTERAPIA PELO FARMACÊUTICO E OUTROS PROFISSIONAIS DA SAÚDE
Aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara, o PL nº 9001/2017, que autoriza a prescrição da ozonioterapia pelo farmacêutico e outros profissionais da saúde, em todo o território nacional.
O texto original, de autoria do senador Valdir Raupp, foi alterado por substitutivo do relator deputado federal Giovani Cherini. O PL será encaminhado agora ao Senado.
O Conselho Federal de Farmácia comemora mais uma etapa vencida na tramitação do projeto, e a conquista da autorização do exercício da especialidade para os farmacêuticos e demais profissionais da saúde de nível superior inscritos em seus respectivos conselhos profissionais.
“Inicialmente, o PL restringia essa atuação apenas médicos, mas conseguimos reverter mais essa tentativa de fazer prevalecer o malfadado ato médico na ozonioterapia”, ressalta o presidente do CFF, Walter Jorge João. “E agora a luta continua, para que o PL seja aprovado também no Senado e se torne lei.”
Art. 1o Fica autorizada a realização da ozonioterapia como procedimento de caráter complementar, observadas as seguintes condições:
I – a ozonioterapia somente poderá ser realizada por profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional;
Fonte: site do CFF.