Transferência/ Secundária para outro Regional
O que é a solicitação de Transferência / Secundária para o outro regional?
É uma solicitação que o farmacêutico ou técnico de laboratório pode fazer para ir para outro regional.
Existem duas possibilidades:
- Transferência: você transfere sua inscrição da Bahia e passa a ser inscrito em outro regional
- Secundária: é possível manter a inscrição no CRF-BA e ter uma nova inscrição em outro estado
Você deve baixar o formulário, preencher, assinar e entregar presencialmente na Sede ou Seccionais junto com a sua carteira e cédula profissional. Caso prefira, é possível enviar pelos Correios.
Atenção, segundo a Resolução do CFF Nº 638 DE 24/03/2017:
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Art. 24. O farmacêutico com inscrição provisória terá exercício na jurisdição do Conselho Regional de Farmácia onde está inscrito, sendo permitida sua transferência e inscrição secundária, com a manutenção do prazo de validade da inscrição provisória no de origem para o de destino.
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Seção VI – Da Transferência
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Art. 33. O requerente deverá instruir seu pedido mediante a apresentação de certidão de transferência solicitada ao Conselho Regional de Farmácia de origem, que o emitirá em até 15 (quinze) dias, na qual conste:
[…]
Parágrafo único. O Conselho Regional de Farmácia de origem reterá a cédula de identidade profissional quando da entrega da certidão de transferência.
Sobre a taxa:
- Certidão de Transferência / Secundária: R$ 87,12
Segundo a Resolução Nº 693, de 25 de Novmebro de 2020:
Art. 4° – Quando houver pedido de transferência, o farmacêutico deverá quitar integralmente a anuidade no Conselho Regional de Farmácia de origem, ficando isento do recolhimento da anuidade para aquele no qual estiver sendo transferido.
Formas de Atendimento:
1. Presencialmente: na Sede ou nas seccionais.
2. Via Correios (R. Dom Basílio Mendes Ribeiro, 127 – Ondina, Salvador – BA, 40170-120)
Atenção: Os documentos não devem estar plastificados.