11 de agosto de 2021

Registro – Posto de Medicamentos

DOCUMENTOS PARA CADASTRO DE POSTO DE MEDICAMENTOS:

  • FORMULÁRIOS FORNECIDOS PELO CRF-BA:
    Requerimento Posto de Medicamentos (PM) – Preenchido e assinado pelo sócio ou proprietário (conforme poderes descritos no contrato social da empresa) ou representante legal com procuração autenticada.
  • DOCUMENTO DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA:
    • Contrato social ou declaração de firma individual, Requerimento do Empresário ou ata de assembleia, todas as alterações contratuais. Observação: É preciso que todos os documentos de constituição da empresa devem ser registrados na Junta Comercial do Estado.
    • CNPJ E INSCRIÇÃO ESTADUAL: Deverá apresentar a via impressa da internet.
    • DECLARAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA: Informando que não existe farmácia num raio de 3 KM.
    • ATESTADO DE CAPACIDADE PARA DISPENSAR MEDICAMENTOS: Assinado por 2 farmacêuticos inscritos no CRF-BA.
    • CERTIDÕES NEGATIVAS DOS CARTÓRIOS: Civil, Criminal e Eleitoral.
    • ALVARÁ DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

  • Caso a documentação esteja rasurada, sem o preenchimento completo e sem a autenticação será devolvida;
  • O objetivo do estabelecimento no contrato social não poderá ser além do que é permitido pela Legislação Sanitária vigente.
  • Após análise da documentação, será gerada a taxa de cadastro.
  • Caso a documentação seja assinada por procurador, deverá vir acompanhada de cópia autenticada da procuração

SOBRE AS TAXAS:

  • Taxa de cadastro: R$ 435,81;
  • Posto de Medicamento é isento de pagamento de anuidade.

FORMAS DE ATENDIMENTO:

1. Presencialmente: na Sede ou nas seccionais.

2. Via e-mail (cad@crf-ba.org.br):

Você deve escanear os documentos necessários e enviar para o endereço de e-mail informado.

3. Via Correios (R. Dom Basílio Mendes Ribeiro, 127 – Ondina, Salvador – BA, 40170-120)

Compartilhar: