Declaração de Atividade Profissional (DAP)
A Declaração de Atividade Profissional (DAP) é um termo que deve ser preenchido, assinado e entregue ao CRF-BA em duas vias. O objetivo da Declaração é regularizar perante o Conselho o trabalho temporário de um farmacêutico em um estabelecimento.
Modelo conforme resolução nº 612 de 27 de agosto de 2015, que diz:
Art. 1° – A empresa ou estabelecimento que necessitar de responsabilidade técnica de forma eventual ou por tempo limitado, bem como para desenvolver atividades em sistema de escalas, folgas, plantões ou outras necessidades de ausência, afastamento ou impedimento temporário do farmacêutico Diretor/Responsável Técnico ou do assistente técnico, desde que por até 30 (trinta) dias, poderá disponibilizá-la, mediante o farmacêutico substituto, através de Declaraçãode Atividade Profissional (DAP).
Após impressão, preenchimento e assinatura, o farmacêutico deve se dirigir ao Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia para atendimento. É necessário trazer a Carteira de Trabalho para comprovar o vínculo empregatício com o estabelecimento.
Caso o farmacêutico prefira realizar o processo a distância, é possível enviar a Declaração de Atividade Profissional e a Carteira de Trabalho (vias autenticadas) pelos Correios (Endereço do CRF-BA: R. Dom Basílio Mendes Ribeiro, 127 – Ondina, Salvador – BA, 40170-120)
Também é possível realizar o processo via e-mail (cad@crf-ba.org.br).