LEI
CRIA O CONSELHO FEDERAL E OS CONSELHOS REGIONAIS DE FARMÁCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 3.820, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1960, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO FEDERAL E DOS CONSELHOS REGIONAIS DE FARMÁCIA.
DÁ VALOR DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE AS CARTEIRAS EXPEDIDAS PELOS ÓRGÃOS FISCALIZADORES DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISPOE E FIXA NORMAS PARA A PRESTACAO DO SERVICO MILITAR PELOS MEDICOS, FARMAC EUTICOS E DENTISTAS E PELOS ESTUDANTES DE MEDICINA, FARMACIA E ODONTOLOGIA.
DISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO DE MÉDICOS, CIRURGIOES-DENTISTAS E FARMACÊUTICOS MILITARES EM CONSELHOS REGIONAIS DE MEDICINA, ODONTOLOGIA E FARMÁCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO E A FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES FARMACÊUTICAS.
DISPÕE SOBRE O CONTROLE SANITÁRIO DO COMÉRCIO DE DROGAS, MEDICAMENTOS, INSUMOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISPÕE SOBRE A VIGILÂNCIA SANITÁRIA A QUE FICAM SUJEITOS OS MEDICAMENTOS, AS DROGAS, OS INSUMOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS, COSMÉTICOS, SANEANTES E OUTROS PRODUTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.