DECRETO
APROVA A REGULAMENTAÇÃO DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO FARMACÊUTICA NO BRASIL.
ESTABELECE NORMAS PARA EXECUÇÃO DA LEI 3.820, DE 11DE NOVEMBRO DE 1960, SOBRE O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE FARMACÊUTICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REGULA E FISCALIZA O EXERCÍCIO DA MEDICINA, DA ODONTOLOGIA, DA MEDICINA VETERINÁRIA E DAS PROFISSÕES DE FARMACÊUTICO, PARTEIRA E ENFERMEIRA, NO BRASIL E ESTABELECE PENAS.