CREMEB E CRF-BA CHAMAM ATENÇÃO PARA A IMPORTÂNCIA DA LETRA LEGÍVEL NAS RECEITAS
Pensando na segurança do paciente, o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) e o Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia (CRF-BA) fizeram uma parceria para conscientizar os médicos sobre a importância da letra legível na prescrição de medicamentos. Seja pelo fluxo do local de atendimento ou pelo fato de não ter uma boa caligrafia, uma receita mal escrita pode trazer danos aos pacientes, que, a depender da interpretação, pode utilizar o medicamento errado ou a dosagem incorreta.
De acordo com o art.15 da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que altera o art. 35 da Lei nº 5991/73, a receita deve ser redigida sem abreviações e de forma legível, observando a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais. A norma determina que o documento contenha o nome e o endereço residencial do paciente e, expressamente, o modo de usar a medicação. É necessário ainda conter a data e a assinatura do profissional de saúde, o endereço do seu consultório ou da sua residência e o seu número de inscrição no Conselho profissional.
O Código de Ética Médica, no Capítulo III, que preconiza sobre a responsabilidade profissional, também traz orientação no artigo 11 sobre receitar de forma ilegível. De acordo com o artigo, é vedado ao médico receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos.
O presidente do Cremeb, conselheiro Otávio Marambaia, afirma que é dever do médico prescrever de forma legível para que não haja dúvidas, tanto para o paciente quanto para os profissionais envolvidos na dispensação do medicamento, incluindo os farmacêuticos. “Apesar de muitos médicos já terem adotado a receita eletrônica, sabemos que essa não é uma realidade de todos, principalmente, de quem atua no serviço público. Por isso, conclamamos os colegas para terem cuidado com a escrita, de modo que não suscite dúvidas. E isso é válido para todos os documentos médicos, como prontuário, solicitação de exames e declaração de óbito”, destacou ele.
A Resolução nº 711, de 30 de julho de 2021, do Código de Ética Farmacêutica, informa que são direitos do farmacêutico interagir com os demais profissionais para garantir a segurança e a eficácia terapêutica, além de exigir dos profissionais de saúde o cumprimento da legislação sanitária vigente, em especial quanto à legibilidade da prescrição e demais aspectos legais e técnicos.
Dr. Mário Martinelli, presidente recém empossado, destaca o que é necessário para a terapia medicamentosa ser bem-sucedida: “Os processos de prescrição, preparação e administração dos medicamentos devem ser realizados corretamente. A ilegibilidade de receitas de medicamentos pode levar a uma série de problemas, como interpretações equivocadas que podem levar a troca de um medicamento ou da vida de administração. Esses erros podem ocorrer tanto da fase de dispensação quanto na de administração do medicamento, podendo colocar o paciente em risco. Portanto, na hora de prescrever medicamentos é importante que a letra seja legível.”