CRF-BA CONVOCA FARMACÊUTICOS QUE REALIZARAM A INSCRIÇÃO PROVISÓRIA
O CRF-BA convoca todos os farmacêuticos que fizeram a inscrição entre março e junho de 2022. Agora, a carteira provisória será digital.
Por isso, os farmacêuticos devem comparecer a sede ou a seccional mais próxima para fazer o processo de assinatura e coleta de digital.
Essa medida é em cumprimento a Resolução Nº 725, de 26 de maio de 2022, que institui normas para emissão da Cédula de Identidade profissional (CIP) do farmacêutico e não-farmacêutico, da Certidão de Regularidade e cria a Cédula de Identidade Profissional Digital Definitiva e Provisória, entre outras medidas.
Ressaltamos que, segundo esta mesma Resolução:
Art. 3º – A carteira de identidade profissional e a cédula de identidade profissional definitiva física e a cédula de identidade provisória em meio digital, expedidas pelos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia são obrigatórias para o exercício profissional, válidas como prova de identidade para todos os efeitos legais, conforme prevê a Lei Federal nº 6.206/75;
Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto, entre em contato com a sede do CRF-BA (71) 3368-8800 ou com uma seccional.