11 de agosto de 2021

Assunção de Responsabilidade Técnica para Farmacêuticos em Estabalecimentos Privados

Documentos necessários:

Observação: Confira abaixo as formas de atendimento.

1. TERMO DE COMPROMISSO:

Termo de Compromisso de Assistência Farmacêutica ao Estabelecimento, preenchido e assinado pelo farmacêutico e proprietário com a assinatura e o carimbo do Delegado Honorário do Conselho (Farmacêutico).
Consulte aqui o Delegado Honorário mais próximo de você.

2. CARTEIRA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO (CTPS)

3. CONTRATO DE TRABALHO

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

• Caso o farmacêutico seja o sócio/proprietário não será necessário apresentar a carteira de trabalho e o contrato.
• Só serão aceitos os formulários que estiverem preenchidos de maneira correta e sem rasuras.
• As assunções de RT em: laboratório, indústria, manipulação de homeopatia só poderão ocorrer mediante comprovação da habilitação do farmacêutico.
• Os farmacêuticos que estiverem com a inscrição provisória vencida não poderão assumir RT até que regularizem a situação com este Regional.
• Nos casos em que o farmacêutico tiver inscrição secundaria em outro Regional deverá apresentar certidão emitida pelo Regional de origem de acordo com a Resolução 638/17.
• Caso a documentação seja assinada por procurador, deverá vir acompanhada de cópia autenticada da procuração

FORMAS DE ATENDIMENTO:

1. Presencialmente: na Sede ou nas seccionais.

Você deve entregar o Termo de Compromisso original, e a Carteira de Trabalho original e em cópia simples das páginas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho.

2. Via e-mail (cad@crf-ba.org.br):

Você deve escanear o Termo de Compromisso original, e a Carteira de Trabalho (páginas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho).

3. Via Correios (R. Dom Basílio Mendes Ribeiro, 127 – Ondina, Salvador – BA, 40170-120)

Você deve enviar o Termo de Compromisso original, e a Carteira de Trabalho em vias autenticadas nas páginas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho.

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